Manuel João Ramos
As decisões dos tribunais de Moscovo poderão converter-se em créditos sobre activos europeus, e os custos destes esquemas recaem sobre os contribuintes da UE, entre os quais eu e os meus filhos, escreve Manuel João Ramos.
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Enquanto cidadão da UE de nacionalidade portuguesa, assiste-me o direito, nos termos do artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais, a que os meus assuntos sejam tratados de forma justa e célere e, nos termos do artigo 228.º do TFUE, o direito de me queixar à Provedora de Justiça Europeia, depois de me dirigir primeiro à instituição em causa.